Em sessão ordinária nesta terça-feira, 26, a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Lei n.º 210/2025, de autoria do vereador Marcos Furlan (Pode), que institui a “Política Municipal de Incentivo à Utilização de Telhados Brancos e Superfícies Refletivas em Edificações” na Cidade. A medida visa promover a sustentabilidade, a eficiência energética e a melhoria da qualidade de vida dos mogianos.
A propositura busca reduzir a temperatura interna dos edifícios por e diminuir o consumo de energia elétrica com sistemas de refrigeração. “Esta proposta emerge como uma resposta concreta e inovadora aos desafios urbanos contemporâneos”, ressaltou o parlamentar. Além disso, a iniciativa pode gerar economia nos gastos públicos com contas de luz de prédios municipais”, ponderou o parlamentar.
A proposta teve parecer favorável das Comissões Permanentes de Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; e Obras, Habitação, Meio Ambiente, Urbanismo e Semae da Casa de Leis.
O texto foi aprovado com uma emenda modificativa, que acatou orientação da Procuradoria Jurídica da Câmara para evitar vício de inconstitucionalidade.
Com a alteração, o Artigo 3º passou a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Para a implementação da política municipal de que trata o Art. 1º, o Poder Executivo
Municipal poderá, como medida prévia e indispensável, em observância ao disposto nos
artigos 180, inciso II, e 191 da Constituição do Estado de São Paulo:
I – elaborar estudo técnico aprofundado que comprove a eficácia, a viabilidade técnica e
econômica, e os impactos urbanísticos e ambientais da aplicação de telhados brancos ou
superfícies refletivas no Município;
II – promover a realização de audiências públicas e outros mecanismos que garantam a ampla
participação popular na discussão e formulação da política;
III – priorizar a aplicação de telhados brancos ou superfícies refletivas em edificações públicas
municipais novas ou em reformas, sempre que técnica e economicamente viável;
IV – buscar celebrar convênios, acordos e parcerias com os Governos Estadual e Federal, bem
como com instituições privadas e a sociedade civil, visando à extensão da aplicação de telhados
brancos ou superfícies refletivas a outras edificações públicas ou privadas localizadas no
Município;
V- promover campanhas de conscientização e programas educativos sobre os benefícios da
adoção de telhados brancos e superfícies refletivas, com destaque para a rede pública de ensino
municipal”





